Pessoas singulares em situação de carência económica, nomeadamente, beneficiários de:
Complemento solidário para idosos;
Rendimento social de inserção;
Subsídio social de desemprego;
Abono de família;
Pensão social de invalidez;
Pensão social de velhice;
Clientes cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a
€5.808,00, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não
aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
Documentação Necessária
- Declaração emitida pela Segurança Social comprovando uma das situações mencionadas nas alíneas a)
a f)
Ou
- Última declaração de IRS
Preenchimento do requerimento de Tarifa Social - pode ser encontrado
Aqui